Por: Izabel – Pré-vestibular

Com o avanço da internet, o direito ao esquecimento foi ainda mais dificultado, uma vez que este meio praticamente eterniza todas as informações que por ele circulam. Esse direito é visto como uma consequência da lei que garante a privacidade dos cidadãos. É, portanto, em uma linha tênue, que reside a tensão entre a defesa do esquecimento e a liberdade de expressão e de proteção à memória da humanidade.
Tudo pertence à história. O apagamento de pessoas e de acontecimentos da cronologia da sociedade deixa lacunas cujo preenchimento seria essencial para o estudo e o aprendizado de toda população, como já dizia o pensador Edmund Burke – “um povo que não conhece sua história está fadado a repeti-la”. São infindáveis exemplos: se
o holocausto, a ditadura, as perseguições religiosas, as guerras mundiais, e tantos outros fatos não fossem documentados e passados adiante para todas as gerações, a chance de que todos eles ocorressem novamente seria
exponencialmente maior. Portanto, o direito ao esquecimento tem de ser aplicado apenas em casos específicos, e aqueles imprescindíveis para o curso histórico e para a informatividade de seus agentes não podem ser
descartados em hipótese alguma.
Salvo vítimas de crimes e réus absolvidos que já foram comprovadamente acusados de forma equivocada, todos os demais indivíduos da sociedade não devem ter direito ao esquecimento. Em caso de estupro, por exemplo, a pessoa violentada merece escolher se quer ou não ter seu nome e sua imagem ocultados para sempre de notícias e de
reportagens a respeito do crime em questão. Já o agressor (e seu delito) mesmo depois de cumprir a pena prevista, não deve ter o mesmo benefício.
Foram anos de luta em defesa do direito à lembrança e à própria opinião durante o Regime Militar e a transição para a democracia. Batalhar pelo direito de esquecer, apesar de ser viável em algumas circunstâncias, pode representar uma grande ameaça à liberdade de expressão e à garantia da memória de um povo, caso os processos pautados na intervenção desse direito sejam banalmente julgados por mãos incompetentes que não tateiam a importância de sua própria decisão para história.